Perguntas frequentes sobre o deferimento da cautelar Voltz que aconteceu em 09/11

É uma ação anterior a recuperação judicial, prevista na Lei nº 11.101/2005, que visa antecipar os efeitos do deferimento da recuperação judicial.

A medida cautelar visa antecipar os efeitos do deferimento da recuperação judicial, mais especificamente a suspensão das execuções e atos de constrição em face da devedora.

A recuperação judicial tem por objetivo superar a situação de crise do devedor, a fim de permitir a continuidade das atividades da empresa, o emprego dos trabalhadores e os interesses dos credores. Logo, além de socorrer a empresa, a ação visa a proteção dos funcionários, fornecedores, prestadores de serviços, clientes e todos que de alguma forma, possuem vínculo com a empresa.
Não. Para ajuizar a ação de recuperação judicial, a Lei obriga que o devedor apresente diversos documentos. A depender do caso e da urgência que acomete a devedora, muitas vezes não é possível colher toda a documentação necessária em tempo hábil, por tal razão, é que se pleiteia a Tutela Cautelar, com o objetivo de antecipar os efeitos do deferimento do pedido de recuperação judicial.
 

No caso da Voltz, o Juízo da 3ª Vara Cível de Recife/PE – Seção “B” concedeu às Requerentes o prazo de 30 (trinta) dias corridos para ajuizar o pedido principal (recuperação judicial) com toda a documentação que entenda cabível. A depender do caso esse prazo poderá ser prorrogado.

De forma alguma. Ao contrário da falência, o pedido de Tutela Cautelar e/ou Recuperação Judicial tem o objetivo de superar a situação de crise do devedor e manter a empresa atuando no mercado, o emprego dos trabalhadores e os interesses dos credores.

Alcançar uma estabilidade financeira sólida e continuar fornecendo produtos e serviços de alta qualidade a todo o seu público. A paixão da Voltz por transformar a mobilidade no Brasil permanece inabalável. O Grupo seguirá investindo em pesquisa e desenvolvimento para aprimorar as suas motos elétricas, oferecendo soluções cada vez mais avançadas e sustentáveis.

No âmbito judicial: um processo de recuperação judicial, no qual a Voltz irá estruturar uma negociação com seus credores, a fim de pagar o seu passivo. No dia-a-dia: o Grupo Voltz seguirá desenvolvendo com excelência e prontidão o seu objeto social, com a produção e venda de motos e peças normalmente.

Mesmo sendo forte no mercado e tenha uma trajetória marcante, a Voltz sofre com o cenário de crise, o que nos levou a diminuir a quantidade de lojas. A expectativa é que a Voltz volte a abrir lojas nos mais variados estados do país, aumentando ainda mais o alcance do seu público.

Sim. É totalmente possível, basta contactar a marca nos canais de costume.

Sim. São inúmeros os casos de empresas que promoveram um pedido de tutela cautelar e em seguida aditaram para um pedido de recuperação judicial. A título de exemplificação: Lojas Americanas, Grupo OI, etc… Com o ajuizamento da cautelar, todos os créditos existentes na data do pedido judicial, estão sujeitos aos efeitos da cautelar e somente poderão ser pagos, conforme a previsão do plano de recuperação judicial que vier a ser apresentado, depois de ser votado e aprovado pelos credores em Assembleia. O que significa dizer que o devedor, está legamente impedido de arcar com as obrigações que existiam antes da recuperação judicial.

Nada muda. O fornecimento de peças, sua garantia e o atendimento pós-vendas permancem iguais.

 Para maiores informações, entre em contato com o e-mail [email protected], disponibilizando o telefone para que possamos entrar em contato com você, da forma mais breve possível.

Caso a compra do bem, tenha sido feito antes do pedido judicial, seu crédito é concursal e será pago conforme o plano de pagamento que vier a ser apresentado pela Voltz. Caso a compra do bem tenha sido feito após o pedido judicial, seu crédito será extraconcursal (ou seja, não se sujeita ao efeitos da cautelar/recuperação judicial) e a Voltz deverá proceder com o reembolso, conforme a política de compra comum da empresa.

Esse é um processo que visa reestruturar/reoganizar a empresa, porém, a expectativa é que o atendimento ao público e vendas permaneçam normalmente e, nesse sentido, a base de showrooms parceiros será primordial para isso. Ou seja, nada muda em relação à parceria.

Caso exista algum valor em aberto, antes do pedido judicial, o crédito é concursal e será pago conforme o plano de recuperação judicial que vier a ser apresentado pela Voltz.. Com relação as obrigações da Voltz, contraídas após o ajuizamento do pedido judicial, nada muda.

Caso exista algum valor em aberto, antes do pedido de recuperação judicial, o crédito é concursal e deverá ser pago conforme o plano de recuperação judicial que vier a ser apresentado pela Voltz.

Estamos focados em reestruturar e melhorar alguns processos das nossas operações, para que continuemos fornecendo produtos e serviços de alta qualidade a todos as empresas parceiras. É possível que, inicialmente, haja um momento de adaptação, mas nada que mude na essência a nossa relação. Estamos tomando todas as medidas necessárias para minimizar qualquer impacto. Na prática, o atendimento de vendas, pós-vendas e assistência têcnica estão em funcionamento, assim como o forncecimento de peças.

Sim. Nossa expectativa é manter a produção de motos.

Da mesma maneira de sempre. Solicitamos iniciar o atendimento por meio da abertura de um chamado diretamente em nosso site https://voltzmotors.com/suporte opção “Assistência Técnica”

Caso algum portal ou veículo de imprensa, por meio de jornalista, contate algum Funcionário ou Parceiro para falar sobre esse tema, utilize a seguinte resposta:

“Temos designado porta-vozes autorizados para representar a empresa junto aos veículos de imprensa. Sendo assim, solicito que o contato seja centralizado através destes representantes, que estão plenamente habilitados para tratar de questões específicas relacionadas à empresa.

Por favor, entre em contato com:

[email protected]

Agradeço pela compreensão.”

Esta resposta direciona os jornalistas para os canais adequados de comunicação da empresa.